Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Amazonino
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
AmazoninoAmazonino
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Já é lei a proposta de Roberto Cidade que assegura à mulher o direito a acompanhante durante consultas médicas e realização de exames

3 de abril de 2024
Compartilhar

Virou lei a proposta do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. A partir de agora, mediante a Lei nº 6.806/2024, tendem a diminuir as ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra as mulheres durante atendimento médico-hospitalar.
“Essa lei chega para garantir mais proteção à mulher, uma vez que inibe violências física, emocional e psicológica. Infelizmente, não é incomum recebermos relatos de mulheres que sofreram violência ou importunação. Nossa lei chega para somar com as existentes. É mais um ganho à segurança da mulher”, afirmou.
Conforme a legislação, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que será registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.
O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, ou meios de comunicação.
Segundo a legislação recém-aprovada, cabe ao paciente escolher o acompanhante. A solicitação pode ser verbal ou escrita, sendo necessário o registro pelo respectivo setor da unidade de saúde.
No caso das unidades de saúde, o descumprimento acarreta multa. Se o infrator for servidor público, responderá a processo administrativo, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. Para estabelecimentos privados, a pena é multa, que varia entre R$ 10 mil e R$ 50 mil.
Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, responsável pela fiscalização para o cumprimento da lei.
A lei protege também os estabelecimentos hospitalares, tendo em vista que a ocorrência de casos de violência sexual causa danos à reputação das unidades de saúde, prejudicando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e os profissionais.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Deputado Mário César Filho participa da abertura do Feirão Limpa Nome no Procon-AM e reforça Operação na Aleam

17 de março de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso marca presença em evento que destaca beleza manauara e reforça apoio ao bairro Japiim

17 de março de 2025
Legislativo Estadual

Deputada Joana Darc garante prisão de homem que dilacerou cachorro com uma faca no Nova Cidade, em Manaus

17 de março de 2025
Legislativo Estadual

Dia Mundial do Consumidor é lembrado na Assembleia Legislativa do Amazonas

15 de março de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Mário César Filho reforça compromisso com a defesa do consumidor no Dia Mundial do Consumidor

15 de março de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Roberto Cidade anuncia a destinação de R$ 5 milhões em emendas para atendimentos de crianças com TEA, durante entrega do CAIC Alexandre Montoril em Petrópolis

14 de março de 2025
AmazoninoAmazonino